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Acresce parágrafo único ao artigo 16 da
Resolução nº 232/2007 – CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre
a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o contido no processo nº 80001.012169/2007-
16, resolve:
Art. 1º Acrescer parágrafo único ao artigo 16 da Resolução
nº 232/2007, com a seguinte redação:
“Art. 16 (…)
Parágrafo único. Fica a ETP dispensada desta exigência em
função de sua licença excepcional e precária.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades – Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular