Resolução Contran no- 222, de 11 de janeiro de 2007

Acrescenta § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN

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Acrescenta § 5º ao art. 33 da Resolução nº
168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
– SNT,
e Considerando o constante do Processo nº
80001.015151/2006-95, resolve:
Art. 1º Referendar, a Deliberação nº 54, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de novembro de 2006, do Presidente do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º Acrescentar § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de
14 de dezembro de 2004, do CONTRAN, com a seguinte redação:
“Art.33 …………………………………………………………………
§ 5º As entidades que, quando da publicação da Resolução nº.
168/04, se encontravam credenciadas para ministrar exclusivamente
cursos especializados, para continuidade do exercício de suas atividades,
deverão efetuar recadastramento, renovando-o a cada dois anos.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades –
Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes –
Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia –
Suplente
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação –
Suplente
RUY DE GOES LEITE DE BARROS
Ministério do Meio Ambiente –
Titular

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