Resolução Contran No- 195, de 30 de Junho de 2006

Prorroga os prazos previstos no art. 2º da Revolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o art. 3ª da Resolução 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN

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Prorroga os prazos previstos no art. 2º da
Revolução nº 160, de 22 de abril de 2004,
e o art. 3ª da Resolução 180, de 26 de
agosto de 2005, do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB e à vista do disposto no Decreto n° 4711,
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito – SNT, e do que consta no Processo Administrativo
nº 80001.007060/2006-86, e
considerando as manifestações favoráveis do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, da Associação
Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem –
ABDER, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
considerando a conexão entre a Resolução nº 160, de 22 de
abril de 2004 e da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005,
resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 50, de 29 de junho de
2006, que prorroga os prazos previstos no art 2º da Revolução nº
160/04 e no art.3º da nº Resolução 180/05.
Art. 2º Prorrogar até 30 de junho de 2007 os prazos previstos
no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e no art. 3º da
Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidade executivos de trânsito
e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios deverão encaminhar, trimestralmente, ao Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, cronograma e relatório
de percentual de sinalização implementado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE F. CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades –
Suplente
RENATO ARAÚJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia –
Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação –
Titular
CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Defesa – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente –
Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes –
Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde –
Titular

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