Residente ou não residente: que contribuinte você é?

O conceito de residente tem implicações significativas, não só do ponto de vista cadastral quanto do ponto de vista fiscal (cálculo do imposto devido)

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O conceito de residente tem implicações significativas, não só do ponto de vista cadastral (forma como a inscrição no CPF é feita) quanto do ponto de vista fiscal (cálculo do imposto devido). Daí a importância de se entender quem pode, ou não, ser considerado como residente no País.

Em alguns casos, quando a pessoa mora e trabalha no Brasil em caráter permanente, não é difícil caracterizar a residência. Porém, como definir os profissionais de outros países, que vêm ao Brasil para trabalhar na sede de empresas multinacionais? E as pessoas que, mesmo tendo cidadania brasileira, moram há mais de um ano em outro País?

Esses são casos difíceis de caracterizar, e daí o porquê da necessidade da Receita estabelecer regras claras sobre quem pode, ou não, ser considerado residente.

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Quem é Residente?

De maneira simplificada, a Receita Federal considera residente qualquer pessoa física, que more no Brasil permanentemente, ou que tenha saído do País em caráter temporário (por um período inferior a 12 meses). Porém, do ponto de vista da Receita, também é considerado residente a pessoa que:

I – resida no Brasil em caráter permanente;

II – se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III – ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;

b) com visto temporário:

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IV – adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V – se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Diante dessas regras, não é difícil ver que os brasileiros que vivem fora do Brasil há mais de 12 meses, mesmo que tenham intenção de voltar, não são considerados residentes. Em contrapartida, estrangeiros que estejam trabalhando aqui no Brasil serão considerados, para fins da Receita, como residentes.

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E os não residentes?

O órgão já considera não-residente a pessoa que não mora no Brasil em caráter permanente, ou entra no Brasil com visto temporário (durante os primeiros doze meses), ou trabalha no País como funcionário de órgãos de governo estrangeiro, entre outros.

Também é considerado não residente aquele que sair do Brasil em caráter temporário, mas que obtenha visto permanente em outro país antes de completar 12 meses de ausência do Brasil. Considera-se, ainda, os casos de ausência por um período superior a 12 meses do Brasil, mesmo que a pessoa tenha saído em caráter temporário e não tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva.

Vale notar que a contagem do prazo de 12 meses não se interrompe com o retorno da pessoa ao Brasil, desde que tenha permanecido mais de 183 dias fora do País, a contar da sua data de saída, e não esteja no Brasil na data em que completar doze meses de ausência.