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SÃO PAULO – A Renner Participações enviou à Bovespa o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reunião realizada nesta data
(26/12/2002), o Conselho de Administração da Companhia deliberou sobre proposta
da Diretoria para creditamento de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”), nos
seguintes termos:
- O valor bruto do creditamento é de R$ 1.999.980,87 (um milhão, novecentos e
noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), sendo
R$ 0,48522 por lote de 1000 ações ordinárias e R$ 0,53374 por lote de 1000 ações
preferenciais, calculados sobre a posição dos acionistas em 26/12/2002. Este
valor não será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento e será
imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social de 2002,
conforme alinea “d” do art. 16 do Estatuto Social da Companhia. -
Os JCP serão considerados creditados, individualizadamente, quando a
respectiva despesa for registrada na escrituração contábil da Companhia a ser
realizada em 31/12/2002 procedendo-se a retenção do Imposto de renda na fonte
conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas imunes ou isentos, que
deverão fazer prova dessa condição até 03/01/2003, mediante declaração enviada
para: RENNER PARTICIPAÇÕES S.A. – Diretor de Relações com Investidores – Rua
Marechal Floriano Peixoto, 185 – 6o. andar – Porto Alegre, RS – CEP 90020-061 ou
pelo fax (51) 3224-9700. Caso não seja comprovada tal condição até 3/1/2003,
será efetuada a retenção do Imposto de Renda na fonte. -
O pagamento dos JCP ocorrerá em data a ser definida na próxima AGO da
Companhia e será realizado nos respectivos domicílios bancários através de
crédito automático que será feito pela instituição financeira depositária das
ações, Banco Itaú S.A., iniciado o pagamento dos JCP, os acionistas de cujo
cadastro não conste o número de sua inscrição no CPF/CNPJ e nem a respectiva
conta bancária, terão os JCP creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados
da data da devida regularização no cadastro, nas agências de serviço de
atendimento do Banco Itaú S.A., em horário comercial. Os acionistas usuários da
custódia fiduciária terão seus juros creditados conforme procedimentos adotados
pela Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia. -
Informamos que, a partir de 27/12/2002, inclusive, as negociações das ações
da Renner Participações S.A. nas bolsas de valores serão ex-juros.”
Norma: a partir de 27/12/2002 ações escriturais ex-juros.