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As empresas (e/ou pessoas físicas) interessadas em efetuar operações de comércio exterior através do Siscomex precisam estar inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI) , da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
- Inscrição é automática
A inscrição no REI é feita de maneira automática no momento da primeira operação de comércio exterior, quando a empresa (ou pessoa física) informar, através de meio eletrônico, o seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (ou CPF no caso de indivíduos) da Secretaria da Receita Federal (SRF). As empresas (e pessoas físicas) que já tiverem inscrição no REI terão a sua inscrição mantida, não sendo preciso efetuar nova inscrição a cada operação de comércio exterior.
- Casos especiais
A. Inscrição de pessoa física
Desde que as quantidades exportadas (ou importadas) não representem atividade de comércio e não configurem habitualidade não há restrições para a atuação de pessoa física nas atividades de comércio exterior.No caso das exportações, contudo, essas restrições não são impostas às pessoas físicas, que possam ser qualificadas como: agricultor ou pecuarista, com registro no Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais autônomos. Nesses casos, o cadastramento no REI pode ser feito através de pedido ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX.
B. Dispensa de inscrição no REI
Nem todas as operações de exportação precisam de registro no REI. Assim, estão dispensadas do registro as exportações realizadas por pessoa física ou jurídica, que sejam efetuadas através de remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, e cujo valor não supere o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, desde que não se enquadrem nas situações abaixo:- Produto com exportação proibida ou suspensa;
- Produto sujeito ao Registro de Venda (RV);
- Exportação com margem não sacada de câmbio;
- Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;
- Exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação – Befiex;
- Exportação sujeita ao Registro de Operações de Crédito (RC).
- Registro no REI pode ser negado
É importante ressaltar que o registro no REI poderá ser negado, suspenso ou cancelado por decisão administrativa final. Isso pode ocorrer nos casos em que fique comprovado o não recolhimento de impostos (infração fiscal), a não liquidação de contrato de câmbio (infração cambial), o não cumprimento de exigências no âmbito da SECEX (infração comercial), ou o abuso de poder econômico.