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SÃO PAULO – A Receita Federal informou que os contribuintes que optaram pela não inclusão da totalidade dos seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados no Refis da Crise.
Nesta quinta-feira (1), o órgão publicou uma Instrução Normativa no DOU (Diário Oficial da União), que dispõe sobre inclusão de débitos ainda não declarados vencidos até 30 de novembro de 2008. As declarações que podem ser incluídas são as seguintes:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais);
- GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
- DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica), relativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Caso o débito declarado seja menor do que o devido, a inclusão do valor complementar deve ser feita mediante entrega da declaração retificadora.
Problemas de consolidação dos débitos
Sobre o Refis, a diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que as instruções normativas publicadas pela Receita tentam amenizar o problema de consolidação dos débitos.
“Falta programa para realizar essa consolidação dos débitos. Enquanto os contribuintes ficarem pagando somente a parcela mínima, não haverá aumento de arrecadação”, afirma.
Juliana acrescenta ainda que as empresas interessadas em participar do programa se manisfestaram anteriormente. “Para fazer essa inclusão, é necessário fazer uma apuração”, finaliza a especialista.