Refinaria Ipiranga informa sobre a data de pagamento de proventos

Pagamento de juros sobre o capital proprio, aprovado em AGO, será feito a partir de 15 de junho de 2007

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Refinaria de Petróleo Ipiranga enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Data de pagamento de juros sobre o capital proprio

“JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL DE 2006

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Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria da
REFINARIA DE PETROLEO IPIRANGA S/A., realizada em 18 de abril de 2007 aprovou o
pagamento, a partir de 15 de junho de 2007, de juros sobre o capital proprio
referentes ao exercicio social de 2006.

Os valores dos juros sobre o capital proprio por acao aprovados, estao
discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sera feito pelo valor
liquido, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9
da Lei n 9.249/95, exceto para (a) os acionistas pessoas juridicas que sejam
comprovadamente imunes, (b) fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, 10, b da Lei n 9.532/97, bem como (c)
para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar, sociedades
seguradoras ou administradoras de fundo de aposentadoria programada individual –
FAPI, sendo que, para estas, havera, nos termos do art. 5 , da Lei n 11.053/04
(redacao alterada pela Lei n 11.196/05), dispensa de retencao do imposto de
renda sobre os juros recebidos decorrentes da aplicacao de recursos provenientes
das suas provisoes, reservas tecnicas e fundos. No caso das entidades fechadas
de previdencia complementar, a dispensa de retencao alcanca tambem os juros
decorrentes da aplicacao de recursos dos fundos administrativos pelas mesmas
constituidos e das provisoes, reservas tecnicas e fundos provenientes dos planos
assistenciais de saude referidos pelo art. 76, da Lei Complementar n 109/01.

JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO POR ACAO

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                     Ordinarias     Preferenciais
Valor Bruto            0,5668           0,6235
Valor Liquido          0,4818           0,5300

Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).

INFORMACOES COMPLEMENTARES

  1. INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO DE JUROS

1.1. CREDITO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.

1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO

Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.

1.3. ACOES EX-JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

Conforme aprovado na Assembleia de 18/04/2007, a partir do dia 19/04/2007, as
acoes passaram a ser negociadas “ex-juros sobre o capital proprio.”

  1. IMPOSTO DE RENDA – JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

2.1. Para os acionistas enquadrados na alinea (a) do segundo paragrafo, a
comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para fins de nao
retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o caso,
mediante apresentacao, ate o dia 05 de junho de 2007, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo.

  1. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.

Sao Paulo – Rua Boa Vista, 176 – 1o Subsolo
Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
Belo Horizonte – Av. Joao Pinheiro, 195 – Subsolo
Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Terreo
Curitiba – Rua Joao Negrao, 65 – Sobreloja
Salvador – Avenida Estados Unidos, 50 – 2o andar – Ed. Sesquicentenario
Brasilia – SCS Quadra 3 – Edificio D´Angela, 30, Bloco A – Sobreloja
Rio Grande – Rua Marechal Floriano Peixoto, 237
Uruguaiana – Rua XV de Novembro, 1720

Rio Grande, 18 de abril de 2007.”