Refinaria Ipiranga informa pagamento de juros sobre capital próprio e bonificação

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Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que as Assembleias Gerais Ordinaria e
Extraordinaria da REFINARIA DE PETROLEO IPIRANGA S/A., realizadas em 26 de abril
de 2006, deliberaram:

JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

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A Assembleia Geral Ordinaria aprovou o pagamento a partir de 23 de junho de
2006, de juros sobre o capital proprio referentes ao exercicio social de 2005,
com base na posicao acionaria detida pelos acionistas no capital vigente na
Assembleia.

Os valores dos juros sobre o capital proprio por acao aprovados, estao
discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sera feito pelo valor
liquido, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9
da Lei n 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que sejam
comprovadamente imunes e fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, paragrafo 10o, b da Lei 9.532/97, bem
como para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar,
sociedades seguradoras ou administradoras de fundo de aposentadoria programada
individual – FAPI, sendo que, para estas, havera, nos termos do art. 5, da Lei
n 11.053/04 (redacao alterada pela Lei n 11.196/05), dispensa de retencao do
imposto de renda sobre os juros recebidos decorrentes da aplicacao de recursos
provenientes das suas provisoes, reservas tecnicas e fundos. No caso das
entidades fechadas de previdencia complementar, a dispensa de retencao alcanca
tambem os juros decorrentes da aplicacao de recursos dos fundos administrativos
pelas mesmas constituidos e das provisoes, reservas tecnicas e fundos
provenientes dos planos assistenciais de saude referidos pelo art. 76, da Lei
Complementar n. 109/01

  
JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO POR ACAO

                Ordinarias     Preferenciais
  
Valor Bruto       1,2538          1,3793
Valor Liquido     1,0657          1,1724
                      

Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).

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BONIFICACAO

A Assembleia Geral Extraordinaria aprovou o aumento de capital da empresa de R$
180.000.000,00 para R$ 365.000.000,00 mediante a incorporacao de Reservas de
Lucros, com emissao de 14.800.000 novas acoes, sendo 4.991.202 acoes ordinarias
e 9.808.798 acoes preferenciais, atribuidas aos Acionistas na proporcao de uma
nova acao para cada uma que possuiam na mesma especie, na data da Assembleia que
aprovou o aumento de capital.

Para fins do paragrafo 1o, do artigo 25, da IN/SRF 25/2001, o custo de aquisicao
das novas acoes atribuidas aos acionistas em razao do aumento de capital por
bonificacao, e de R$ 12,50 por acao.

As novas acoes emitidas em decorrencia da bonificacao participarao em igualdade
de condicoes a todos os beneficios, inclusive a dividendos e eventuais
remuneracoes de capital, que vierem a ser deliberados por esta Companhia a
partir da data da sua emissao, ou seja, 26/04/2006. Nao terao, portanto, direito
aos juros sobre o capital proprio deliberados na Assembleia Geral Ordinaria de
26/04/2006 realizada anteriormente a Assembleia Geral Extraordinaria que
deliberou sobre a emissao das novas acoes.

INFORMACOES COMPLEMENTARES

  1. INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO DE JUROS

    1.1. CREDITO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.

1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO

Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.

1.3. ACOES EX-JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E EX-BONIFICACAO

A partir do dia 27 de abril de 2006, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros
sobre o capital proprio” e “ex-bonificacao”.

  1. IMPOSTO DE RENDA – JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

2.1. A comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para
fins de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o
caso, mediante apresentacao, ate o dia 10 de junho de 2006, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo.

  1. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.

Norma: a partir de 27/04/2006 acoes nominativas ex-juros e ex-bonificacao.