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Consultor InfoMoney – Só é possível requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na Secretária Receita Federal, o que não é o caso do recibo em questão.
Contudo, existe a possibilidade de incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica que deverá ser recolhida em DARF com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da SRF de jurisdição do contribuinte.
Notas:
- A 2ª via de cartão do CNPJ e da Certidão de Baixa deverão ser solicitados via Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ/CNPJ em disquete, pelo código de evento 207, não incidindo cobrança de taxa alguma;
- A solicitação de cópia de declarações está limitada aos últimos cinco exercícios, pois elas permanecem arquivadas na Receita Federal por cinco anos;
- Não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações;
- Somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados.
- Cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas;
- Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido, serão inutilizados.
Desta forma sua situação só poderá ser resolvida mediante contato direto com a Receita Federal através de e-mail ou então pessoalmente em um dos postos de atendimento ao público.