Rede D’Or (RDOR3) aprova R$8,12 bi em proventos

O comunicado apresenta a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no montante bruto de R$ 400 milhões

Camille Bocanegra

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A Rede D’Or (RDOR3), uma das maiores redes hospitalares do Brasil, comunicou em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de dezembro de 2025 a aprovação de distribuição de proventos aos seus acionistas, em conformidade com a Lei nº 6.404/76 e a Resolução CVM 44/21.

O comunicado apresenta a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no montante bruto de R$ 400 milhões, o que equivale a R$ 0,18127948889 por ação ordinária da companhia.

Além disso, foram aprovados dividendos intermediários no valor bruto total de aproximadamente R$ 5,62 bilhões, correspondendo a R$ 2,54811740968 por ação ordinária. Esses dividendos têm como base o saldo da conta de reserva de lucros da empresa, destinada a investimentos e expansão, bem como o lucro líquido apurado até 30 de junho de 2025, conforme as demonstrações contábeis da companhia.

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A Rede D’Or também declarou dividendos intercalares no montante bruto de R$ 2,1 bilhões, equivalentes a R$ 0,95171731666 por ação ordinária, baseados no lucro líquido obtido entre 1º de julho e 30 de novembro de 2025. O pagamento desses dividendos seguirá os termos da Lei 15.270/2025.

A “Data de Corte” para os Juros sobre o Capital Próprio e os Dividendos Intermediários da Rede D’Or, está fixada em 18 de dezembro de 2025. Isso significa que os investidores que possuírem ações ordinárias da companhia até o final do pregão dessa data terão direito a receber esses proventos.

A partir do dia 19 de dezembro de 2025, as ações passarão a ser negociadas “ex-juros sobre o capital próprio” e “ex-dividendos intermediários”, ou seja, os compradores das ações a partir dessa data não terão direito a esses pagamentos.

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O pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio e dos Dividendos Intermediários será realizado em 30 de dezembro de 2025, com base na posição acionária registrada na Data de Corte. Os valores distribuídos serão deduzidos dos dividendos obrigatórios do exercício social de 2025 e não sofrerão atualização monetária.

Já os Dividendos Intercalares da Rede D’Or serão imputados e deduzidos do valor dos dividendos obrigatórios do exercício social de 2025, sem qualquer atualização monetária.

O pagamento será realizado em parcela única até 30 de dezembro de 2026, considerando a posição acionária final do pregão da Data de Corte, fixada em 18 de dezembro de 2025; a partir de 19 de dezembro de 2025, as ações ordinárias passarão a ser negociadas ex-dividendos intercalares.

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração que as empresas de capital aberto utilizam para distribuir parte de seus lucros aos acionistas. Diferentemente dos dividendos, o JCP é contabilizado como despesa financeira, o que permite à companhia deduzir o valor pago da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando benefício fiscal. Para os investidores, o valor recebido é tributado diretamente na fonte, com alíquota de 15%.