Publicidade
Consultor InfoMoney – Como os condomínios são pessoas jurídicas, com CNPJ, o recomendável é que você não tivesse recolhido carnê-leão, mas declarado estes rendimentos como sendo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, na respectiva tabela na declaração de IR. Este, aliás, deve ser o procedimento a partir da declaração do próximo ano (IRPF 2009), caso continue prestando estes serviços durante o ano de 2008.
Quanto à declaração que será entregue nesse ano, como já recolheu carnê-leão, inclua estes rendimentos na tabela de rendimentos recebidos de pessoa física e no exterior. Aproveite para informar neste mesmo campo que já foi feito recolhimento de carnê leão sobre estes valores.