Recibo bancário e guia de arrecadação comprovam pagamento de IPVA

Justiça não reconheceu certificado de licenciamento e registro do veículo como comprovante de pagamento de IPVA em atraso

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O motorista que quiser comprovar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de seu carro terá que apresentar a guia de arrecadação do imposto e não o certificado de licenciamento e registro do veículo, fornecido pelos Departamentos de Trânsito dos Estados.

Embora não seja possível licenciar o automóvel sem estar com o pagamento do IPVA em dia, este documento não é suficiente para comprovar a quitação do imposto.

Documento deve ser conservado por cinco anos

Pelo menos este foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso de um motorista do Rio Grande do Sul em razão da pendência do pagamento do IPVA referente ao ano de 1997.

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Para comprovar que o pagamento do IPVA daquele ano havia sido pago, o motorista apresentou o certificado emitido no mesmo ano. Isto é, como havia licenciado seu veículo, então isto significava que o IPVA daquele ano também já estava quitado.

No entanto, para o Tribunal a comprovação do pagamento do IPVA só é válida mediante a apresentação de um recibo emitido pela instituição financeira credenciada para o recebimento do imposto, cujo prazo de conservação é de, no mínimo, cinco anos.

Sem este comprovante, não é possível saber se o mesmo foi pago ou não, já que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que nem sempre a Secretaria da Fazenda repassa os dados relativos ao IPVA ao Detran. Isto explica, portanto, a razão pela qual o certificado de licenciamento não equivale a recibo de quitação do imposto, ainda que um esteja ligado ao outro.