Publicidade
SÃO PAULO – A Receita Federal informou que as empresas optantes pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação digital na entrega do Dacon (Demostrativo de Apurações de Contribuições Sociais) e da DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) de operações feitas até abril.
De acordo com Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade será para as declarações de fatos geradores a partir de maio.
A mudança no prazo atende a reivindicação dos escritórios de contabilidade, já que as empresas estão com dificuldade em obter a certificação digital. Inicialmente, a data prevista para uso da certificação era 30 de junho deste ano.
Empresas do Simples
Segundo à Agência Brasil, a utilização dessa ferramenta é obrigatória para todas as empresas, exceto pelas optantes pelo Simples. Ou seja, para as empresas cujo faturamento anual é superior a R$ 2,4 milhões.
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins, afirmou que a certificação digital é importante porque, além de ser uma necessidade da Receita, oferece mais segurança ao contribuinte ao garantir a origem da informação por meio de criptografia – códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.
“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, afirmou Lins, segundo a Agência Brasil.
Continua depois da publicidade
Custo para empresas
O custo aproximado para as empresas obterem a certificação digital é de R$ 150. Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresa pode autorizar a utilização da ferramenta pelo contador, que fará a transmissão dos documentos.
“Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção”, finalizou o coordenador.