Receita: prazo para aderir ao programa de refinanciamento não será prorrogado

Contribuintes com dívidas tributárias têm até a próxima segunda (30) para aderir ao programa e financiar a dívida

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SÃO PAULO – Os contribuintes com dívidas tributárias em atraso devem ficar atentos, porque o prazo para aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal terminará na próxima segunda-feira (30) e não haverá prorrogação da data, segundo informou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, à Agência Brasil.

Para aderir ao programa, basta que o contribuinte entre no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Porém, a adesão é validada apenas com o pagamento da primeira parcela. A segunda fase do programa só se dará após o próximo dia 30, quando o contribuinte conhecerá a norma específica e as condições para o pagamento da dívida.

Quem pode aderir?
O programa é voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008, de acordo com a Lei 11.941/09.

No programa, estão incluídos os débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apenas os participantes do Simples Nacional estão fora do programa.

Dependendo da situação, poderá haver descontos nas multas e juros da dívida. No entanto, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.

Cabe ressaltar que os contribuintes com processos jurídicos ou administrativos devem fazer a adesão e renunciar ao recurso, em no máximo 30 dias, apenas a partir do dia 30 deste mês.