Receita: portaria consolida procedimento e define prazos para quitar débitos

Os contribuintes poderão utilizar os créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da CSLL

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SÃO PAULO – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta que consolida os prazos e os procedimentos para os contribuintes que desejam quitar débitos tributários.

A medida estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.

Utilização de créditos
O cronograma está divido em cinco etapas, que variam entre os meses de março e julho deste ano. Os contribuintes poderão utilizar os créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Confira as datas abaixo:

Para realizar os procedimentos, é necessário acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observando as etapas.