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SÃO PAULO – Aproximadamente 61 mil contribuintes paulistas receberão, este ano, uma notificação da Receita Federal referente a irregularidades na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do ano de 97/98.
Os contribuintes que não regularizarem a situação em até 30 dias, a contar do recebimento do aviso, serão inscritos na dívida ativa da União e, assim, não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Os documentos são renotificações de autos de infração enviadas, pela primeira vez, em 2001 e 2002 e que, segundo a Receita, não foram quitados nem contestados ainda. Essas notificações começaram a ser enviadas pelo correio, em abril, e instituem multa de 75% do valor devido.
Casos diferentes
De acordo com o assessor da presidência do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Constantino Bastos Júnior, há casos de contribuintes que sequer haviam sido notificados anteriormente, e aqueles que haviam contestado a primeira notificação, mas não obtiveram resposta do Fisco.
“Como se trata da DCTF de 97/98 e a Receita tem cinco anos para avisar sobre irregularidades fiscais, quem não havia sido notificado antes pode alegar decadência do direito de cobrar”, informa Bastos Júnior.
Há casos de contribuintes que não haviam sido comunicados antes e que vinham obtendo a CND normalmente. Na maioria dos casos, os contribuintes erraram no preenchimento do Darf – documento que comprova a quitação do débito fiscal.
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Como proceder
O contribuinte notificado pode quitar o débito pelo site da Receita ou ir a um posto fiscal para contestar novamente a notificação.
Entretanto, o presidente do Sescon-SP avisa que o procedimento não é tão simples e argumenta que é um absurdo o contribuinte ser obrigado a voltar ao posto fiscal provando que já havia contestado a notificação antes.
Com informações do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.