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SÃO PAULO – A Receita Federal alterou o prazo final para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. As novas regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no dia 30 de dezembro, por meio da Instrução Normativa 897.
A Declaração Final de Espólio, que visa a apresentar à RF os bens deixados por um contribuinte falecido com a finalidade de arcar com débitos tributários, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de abril, coincidindo com a data final de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. A regra é retroativa, válida desde 1º de janeiro de 2008, o que significa que abrange casos que estão sendo resolvidos desde o ano passado.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País, o prazo passa a ser de 30 dias contados a partir da data de saída definitiva, caso ocorra depois de 31 de março do referido ano-calendário. Nas demais hipóteses, o prazo final adotado é de até 30 dias contados a partir da saída definitiva do País. As regras valem para casos que ocorram desde o primeiro dia de 2009.
Mais detalhes
No caso do espólio, a declaração deve ser apresentada até o último dia útil de abril do ano-calendário subseqüente ao:
- da decisão judicial – de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens que estavam em inventário -, que tenha transitado em julgado até o último dia de fevereiro do ano seguinte da decisão judicial;
- da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
- do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O contribuinte deve usar o programa da declaração referente ao ano-calendário correspondente ao que foi proferida a decisão judicial ou a lavratura de escritura pública.
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 dias do trânsito julgado da decisão judicial. Antes da instrução, o prazo final adotado era equivalente ao da entrega da declaração de espólio.