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SÃO PAULO – A pessoa física que obteve rendimento tributável inferior a R$ 10,8 mil durante o ano passado, deve entregar a declaração de isentos até 29 de novembro de 2002. O prazo para envio da declaração foi aberto no dia 1º de agosto e está disponível através da internet ou por telefone.
Mais de 1 milhão já entregou a declaração
A Receita Federal havia recebido até a manhã desta quinta-feira, mais de 1 milhão de declarações de isentos, sendo que 976,1 mil foram enviadas pela internet e 60.779, através do Receitafone.
Embora as declarações também possam ser entregues pelos Correios, a Receita não divulgou o balanço de entrega. Já as casas lotéricas e o Banco do Brasil começaram a receber as declarações, respectivamente, a partir do dia 11 e 22 de agosto.
Qual a finalidade desta declaração?
Muitos não sabem, mas a declaração de isentos foi criada em 1998 com a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
O recadastramento do seu CPF é tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.
Atualmente existem 133,2 milhões de CPFs cadastrados na Receita, dos quais 75,7 milhões estão com a situação regular. Do total de CPFs cadastrados, ata o momento a Receita cancelou 38,3 milhões de documentos. Os outros 19,1 milhões estão suspensos e podem ser cancelados eventualmente caso seus donos não entreguem a declaração de isentos deste ano.
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Como preparar a sua declaração de isentos
O prazo para a entrega da declaração começa nesta quinta-feira, dia 1º de agosto, e se estende até o dia 30 de novembro. A regularização do seu CPF será feita no ato da entrega da declaração, que poderá ser entregue pela internet, no site da Receita Federal, pelo Receitafone (0300 78 03 00), casas lotéricas ou em qualquer agência do Banco do Brasil.
Se você deseja regularizar a entrega das declarações de anos anteriores, ou então caso perca o prazo da declaração deste ano, deverá de dirigir a uma agência dos Correios, Caixa Econômica ou Banco do Brasil, portando número do CPF e Título de Eleitor, e pagar uma taxa de R$ 4,50 para que a sua situação fique regular novamente.
Vale lembrar que se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração então não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.