Receita isenta IRPF na venda de imóvel residencial

O benefício é para as transações a partir de 16 de junho/05. Em algumas condições, vendedor pode ficar isento dos 15% de IRPF sobre os ganhos de capital

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SÃO PAULO – Quem pretende vender um imóvel residencial para adquirir outro de valor equivalente ou superior, no prazo de 180 dias, já pode comemorar.

É que a Instrução Normativa nº 599, da Secretaria da Receita Federal, que prevê a isenção do IRPF (Imposto de Renda para a Pessoa Física) sobre os ganhos com a transação, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30).

MP do Bem

O benefício vale para as transações feitas a partir de 16 de junho de 2005, quando o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinou a MP do Bem, que incluía diversas desonerações fiscais. Porém, atenção: a isenção é garantida apenas para uma negociação num período de cinco anos.

Quem efetuou um negócio que se enquadre na nova regra, a partir de 16 de junho, pode solicitar a restituição do valor pago indevidamente à Receita Federal.

Isenção de 15%

O vendedor do imóvel ficará isento dos 15% de IRPF cobrados sobre os ganhos de capital. No entanto, quem vender um imóvel e comprar outro de menor valor terá que pagar o imposto sobre a diferença.

O objetivo da medida é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial, afirmou a coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso.

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Outra medida anunciada pela Receita foi a regulamentação da Lei 11.196, na qual o limite de isenção do IR sobre os ganhos na venda de bens de baixo valor, como carros e móveis, subiu de R$ 20 mil para R$ 35 mil. Já no caso de alienação de ações no mercado de capitais, o limite cai para R$ 20 mil. As informações são da Agência Brasil.