Receita Federal vai autuar quem tentar declarar como isento indevidamente

Mais de 600 mil deixaram de entregar a declaração de IR para declarar como isentos, contudo, já foram listados pela Receita

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SÃO PAULO – O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas terminou em 30 de abril último e desde então mais de 600 mil contribuintes estão em situação irregular junto à Receita Federal por não terem declarado o imposto dentro do prazo.

É possível que estes contribuintes, que tiveram ganhos superiores a R$ 12.696 em 2002, tentem entregar a Declaração Anual de Isentos (DAI) cujo prazo de entrega começou nesta terça-feira, dia 05 de agosto, na tentativa de se livrar do pagamento de suas obrigações fiscais.

Contribuintes já foram identificados

Contudo, a Receita Federal já avisou que muitos contribuintes serão surpreendidos pela fiscalização por tentarem entregar a declaração de isentos quando estavam obrigados à entrega da declaração de ajuste anual.

Acontece que a Receita conseguiu listar os contribuintes que deixaram de entregar a declaração de ajuste anual a partir do cruzamento de informações com fontes pagadoras. As empresas que, por exemplo, retém imposto de renda do salário de seus funcionários devem informar esses dados para a Receita, que tem como saber se o contribuinte estava ou não obrigado a declarar o imposto de renda.

Multa mínima de R$ 165,74

Neste caso, o contribuinte autuado estará obrigado a entregar a declaração de ajuste anual com atraso, o que implica no pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, sendo que os encargos podem chegar até 20% do total do imposto devido.

Se o contribuinte optar por continuar com a declaração em aberto então deve saber que o correrá o risco de ter o CPF suspenso. Tanto para quem deixa de entregar a declaração de ajuste anual como para quem declara como isento, o fato de atrasar a declaração por um ano colocar o CPF em situação de pendência. Se o atraso acontecer por dois anos consecutivos, então o documento é cancelado pela Receita Federal.

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Declaração Anual de Isentos

Vale dizer que a DAI deve ser entregue pelas pessoas inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física) que ao longo do ano passado tiveram ganhos de até R$ 12.696,00. As pessoas que possuem CPF próprio e são dependentes de declarante do imposto de renda e o brasileiro que transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF, também estão obrigados a declarar como isentos.

Os contribuintes que se inscreveram no CPF no ano de entrega da declaração, assim como os cônjuges, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na declaração de ajuste anual do IR, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste, estão dispensados da entrega da declaração de isento.

Devido à mudança no formato da declaração de imposto de renda deste ano, em que a Receita Federal passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes na declaração do titular, será permitido que estes dependentes sejam liberados da entrega da declaração de isentos. O prazo final de entrega da DAI é 28 de novembro de 2003.