Receita Federal libera regras de parcelamento dos débitos do Simples

Pelas normas, todas as dívidas com vencimento até 30 de junho deste ano poderão ser parcelados em até 60 meses

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Desde o final de julho, as micro e pequenas empresas aguardavam que a Receita Federal divulgasse as regras do parcelamento dos débitos do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). Nessa segunda-feira (23), a espera chegou ao fim.

Parcelamento em até 60 meses

A Receita Federal anunciou que as empresas participantes desse regime tributário estarão aptas a aderir ao sistema de parcelamento de débitos a partir de 1° de setembro deste ano. As normas prevêem que os débitos apurados pelo Simples, com vencimento datado até 30 de junho de 2004, possam ser parcelados por prazo máximo de 60 meses.

Esse parcelamento deverá seguir as regras de parcelamento geral, que determina uma parcela mínima de R$ 50,00, além de contar com valor da dívida corrigido por meio da taxa básica de juros (Selic).

Continua depois da publicidade

Receita aposta na internet

A requisição do parcelamento deverá ser realizada, somente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), até o dia 30 de setembro. Após a adesão a Receita pretende enviar aos empresários, também via web, um “código de acesso” que permitirá a consulta aos débitos parcelados e o valor de cada parcela a ser quitada.

Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o objetivo das novidades é “facilitar os procedimentos para que os contribuintes não tenham que enfrentar filas nas unidades da Receita”.

Mais de um milhão de empresas estão endividadas

Cardoso destacou ainda que o número de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples que possuem débitos junto à Receita é de 1,050 milhão e o montante de dívidas totaliza R$ 850 milhões. O secretário lembra também que esses débitos, embora sejam, na média, de pequeno valor, podem incorrer em expulsão do Simples caso não sejam pagos.