Publicidade
SÃO PAULO – Os contribuintes e empresas, que costumam perder horas nas filas de atendimento nos postos da Receita Federal, poderão ter menos trabalho com determinados serviços, visto que a mesma decidiu ampliar seus serviços via internet, o que deverá facilitar, e muito, a vida do cidadão.
CPF e CNPJ on-line
Até então a maior audiência do site da Receita ficava por conta dos assuntos relacionados às declarações fiscais, como as de imposto de renda e isentos; aos lotes de restituição e consultas à situação cadastral dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, com a ampliação dos serviços, será possível, por exemplo, fazer inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como alterar ou dar baixa do mesmo. As empresas também terão a oportunidade de aproveitar o serviço on-line no caso do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Continua depois da publicidade
Além dos serviços de CPF e CNPJ, a Receita também vai facilitar as consultas e regularização da situação cadastral e fiscal dos contribuintes, irá fornecer cópias de declarações e emissão de certidões, o que será essencial para que as filas nos postos de atendimento sejam reduzidas consideravelmente.
Certificação digital na utilização do “Receita 222”
O serviço, batizado de “Receita 222” foi regulamentado pela Instrução Normativa 222 e deverá estar disponível através do site da Receita, www.receita.fazenda.gov.br, até o final de outubro. Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo Receita 222, o contribuinte, tanto empresa como pessoa física, deverá apresentar certificação digital pelo e-CPF ou e-CNPJ.
Para obter os certificados é preciso obedecer a algumas regras como estar com o CNPJ e CPF em situação regular. Quem estiver interessado em fazer a inscrição, poderá fazê-la através da internet solicitando a certificação às autoridades certificadoras credenciadas e habilitadas pelo Fisco.
A lista completa com todas as autoridades autorizadas a emitir o certificado digital pode ser encontrada no site da Receita. Por fim, vale lembrar que o custo para obter o certificado será de responsabilidade do contribuinte.