Receita Federal divulga regras para parcelamento de débitos do Simples

Expectativa das micro e pequenas empresas é receber regulamentação ainda nesta semana

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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de tributação específico para o segmento) aguardam com ansiedade a divulgação, ainda nesta semana, das novas regras de parcelamento de débitos tributários a serem instituídas pela Receita Federal.

De acordo com a Lei 10.522/02 – que estabelece as regras gerais de parcelamento – essas empresas estarão aptas a parcelar as dívidas em até 60 meses. Em julho, o Congresso aprovou a Medida Provisória 183/04, que legaliza a medida em âmbito nacional.

Pedidos de parcelamento vão até setembro

Segundo essa lei, as micro e pequenas empresas podem parcelar débitos vencidos até 30 de junho deste ano, mediante pedido feito até 30 de setembro de 2004. O débito, então, deverá ser pago no mês em que o parcelamento for solicitado, por meio de parcelas de no mínimo R$ 100 (no caso de microempresas) ou R$ 200 (para as pequenas empresas).

Outro ponto de destaque da nova legislação é que os valores deverão ser corrigidos de acordo com a taxa Selic – atualmente em 16% ao ano – acrescida de 1% ao mês.