Receita Federal dispensa certificado digital para entrega da DCTF

Alteração é válida para empresas tributadas pelo lucro presumido referentes aos fatores geradores ocorridos de janeiro a março

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SÃO PAULO – A Receita Federal dispensou o uso de certificação digital para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto de Renda, referentes aos fatores geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

A Instrução Normativa nº 996 publicada na última segunda-feira (25) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a DCTF relativa ao ano calendário 2010.

Demais meses
A dispensa do certificado digital refere-se somente ao período de janeiro a março; para os demais meses do ano-calendário 2010, o uso da certificação digital para a entrega da declaração continua sendo obrigatório.

As empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado não foram incluídas nesta regra, portanto, continuam obrigadas a entrega com certificação digital válida relativamente a todo ano-calendário de 2010.