Publicidade
SÃO PAULO – Milhares de empresas estão sendo excluídas do Simples, sistema simplificado de pagamento de impostos federais, por não se enquadrarem nas atividades permitidas pela legislação.
Empresa pode pedir revisão de sua situação
A respeito do questionamento da legalidade das exclusões de empresas do Simples, a Receita esclareceu que a decisão partiu do fato de que estas empresas estavam impedidas de optarem pelo Simples por expressa vedação da Lei 9317 de 1996.
A Receita informou ainda que as empresas que por ventura informaram de forma incorreta a sua atividade econômica ou mesmo passaram por mudanças em sua atividade econômica sem atualizar o seu cadastro poderão encaminhar um pedido de Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples (SRS) para o órgão.
No caso de a solicitação não ser atendido, é possível ainda recorrer às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e, em última instância, ao Conselho de Contribuintes. Enquanto não houver nenhuma decisão sobre o assunto, o contribuinte não estará sujeito aos efeitos da exclusão. Os respectivos formulários podem ser adquiridos no site www.receita.fazenda.gov.br.
O que diz a Lei
A lei é clara ao estabelecer que as profissões que dependem de habilitação profissional regulamentada, como advogados e dentistas, por exemplo, não podem usufruir dos benefícios do Simples. Contudo, há uma brecha na lei que acrescenta a uma séria de profissões o termo “assemelhados”, o que significa que diversos enquadramentos foram feitos de forma indevida e agora as empresas serão penalizadas pela exclusão no Simples.
O segmento mais afetado, segundo o consultor da IOB-Thomson, Edino Garcia, será o de serviços, já que pelo menos 312 atividades estão sujeitas à exclusão. Como se não bastasse serem excluídas do Simples e terem que arcar com uma carga tributária mais pesada, as empresas também serão prejudicadas no sentido de que terão que pagar tributos de forma retroativa.
Continua depois da publicidade
Segundo a Receita Federal as atividades que excluídas são impeditivas, isto é, não são autorizados, por lei, a se valerem dos benefícios do Simples. Por este motivo, serao cobrados tributos atrasados, o que deve levar a maior parte destas empresas a enfrentarem dificuldades financeiras e conseqüentemente terem que fechar as suas portas.
O programa de parcelamento especial de tributos da Receita, o Refis II, terminou no final de agosto, de forma que as empresas excluídas sequer terão a chance de parcelarem os débitos retroativos. Na opinião do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, a demora para fixar o enquadramento destas empresas no Simples foi da própria Receita, de forma que a exigência da retroatividade dos impostos se torna inclusive imoral.