Publicidade
SÃO PAULO – A Receita Federal definiu uma data para que moradores afetados por grandes catástrofes realizem o pagamento de tributos federais.
De acordo com a Instrução Normativa 1.243, publicada na edição desta sexta-feira do DOU (Diário Oficial da União), os contribuintes destas áreas terão até o último dia útil do 3º mês subsequente ao decreto de calamidade para a realização do pagamento.
Tributos
Ainda de acordo com a Instrução, a medida vale para o pagamento de documentos que deveriam ser pagos no mês da ocorrência do evento que acarretou na decretação do estado de calamidade pública e para o mês subsequente.
Dessa forma, ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos moradores de tais municípios.