Receita define percentual de multas em caso de irregularidades

No caso mais extremo, contribuinte pode chegar a pagar 225% do valor declarado, em compensação não-homologada

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SÃO PAULO – Uma instrução Normativa (nº 1.067/10) publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (25) pela Receita Federal define o novo percentual de multa a ser aplicado para as empresas nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos.

As regras estão em consonância com a Lei 12.249, de 11 de junho deste ano.

A compensação acontece quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. O pedido de ressarcimento, por sua vez, ocorre quando o imposto é pago a mais e o contribuinte quer devolução. 

As multas devem ser aplicadas quando há irregularidades nestas operações. A Receita tem verificado compensações e pedidos de ressarcimento indevidos. 

Cada caso
Em caso de declaração de compensação não-homologada, a multa será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado, sendo que era de 75%.

Porém, caso o valor tenha sido compensado indevidamente e se for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte, a multa permanece em 150% do valor declarado.

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Se o contribuinte não atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no período determinado, as penalidades sobem para 75% e 225%, respectivamente.

Sobre os pedidos de ressarcimento indevidos, antes não havia multa, mas agora ela será de 50% sobre o crédito pleiteado, sendo que pode chegar a 100% na situação de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.