Receita cria declaração específica para apuração de Pis/Pasep e Cofins

Multa por atraso na entrega é de R$ 5 mil por mês calendário; erros e omissões também podem acarretar multa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) divulgou nesta semana nota explicando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O documento foi criado pela Instrução Normativa 387 e substitui o Dapis (Demonstrativo de Apuração da Contribuição Pis/Pasep não-cumulativo).

Através da Instrução Normativa 387, a Receita obriga todas as empresas a demonstrarem as apurações do Pis (Programa de Integração Social)/Pasep e da Cofins (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social) não-cumulativos.

Multa de R$ 5 mil por mês calendário

As empresas terão que apresentar o Dacon até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência. Contudo, no caso dos dados referentes ao ano de 2003 o prazo de entrega do Dacon vencerá no último dia útil de março. A Receita também informou que deverá disponibilizar o aplicativo a ser usado na apresentação do documento através do seu site (www.receita.fazenda.gov.br).

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As empresas que não entregarem o informativo estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por mês calendário de atraso. Em caso de erros ou omissões a empresa poderá arcar com uma multa de 5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, sendo que o valor da multa não poderá ser menor do que R$ 100.

O Dacon é obrigatório para todas as empresas que adotam o regime de lucro real, com exceção das empresas previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.