Receita confirma congelamento de tabela de IR na declaração de 2003

Trabalhador que obteve reajuste pela inflação em 2002 pode saltar de faixa, formulário eletrônico estará disponível dia 6 de março

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SÃO PAULO – Para quem ainda apostava em um reajuste da tabela de imposto de renda pessoa física para 2003, ano base 2002, a Receita Federal acabou de sepultar qualquer esperança nesta sexta-feira, com a publicação no Diário Oficial de instrução normativa regulamentando a declaração de IRPF 2003.

O congelamento da tabela de imposto de renda prejudica o consumidor, e foi, no passado, uma das grandes bandeiras do atual governo, que defendia a correção da tabela para evitar uma carga tributária excessiva para parcelas da população com menos poder aquisitivo.

Quem recebeu correção deve pagar mais IR

Isto porque quem conseguiu receber correção pelo menos parcial da inflação do ano passado, provavelmente deve saltar de faixa na tabela de IR, passando a pagar imposto com base em uma alíquota mais alta.

Mesmo que o atual governo opte por reajustar a tabela de IR neste ano, estas mudanças só devem afetar a declaração do próximo ano, ou seja, a declaração de IRPF 2004, ano base 2003, pois irá afetar os rendimentos obtidos em 2003.

As principais centrais sindicais do país, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Força Sindical, reivindicavam a correção da tabela de IR de 2003, pois como lembra o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, muitos trabalhadores que estavam isentos em 2002 conseguiram reajustes para repor a inflação e agora deverão pagar imposto.

Poucas mudanças em 2003

Como informou a Receita Federal, as regras para entrega da declaração de IR 2003 são praticamente as mesmas que as do ano passado, sendo que a principal diferença é que os contribuintes que receberam mais de R$ 12.696 (no ano) ou acima de R$ 1.058 (no mês) terão que declarar imposto de renda.

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A Receita também informou que o formulário eletrônico para entrega da declaração via internet e disquete deverá estar disponível a partir de 6 de março, contudo ainda não existe uma data definida para a distribuição dos formulários impressos de declaração. O prazo de entrega da declaração segue o mesmo, 30 de abril para quem tem que entregar declaração e final de novembro para os isentos.