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SÃO PAULO – A empresa que nos últimos cinco anos pagou todos os seus tributos em dia e, portanto, está livre de dívidas com o Fisco, terá direito ao chamado bônus de adimplência concedido pela Receita Federal. Trata-se de uma forma de beneficiar os contribuintes adimplentes.
Sendo assim, todas as empresas que não estiveram inscritas na dívida ativa da União poderão se beneficiar do desconto de 1% sobre a apuração e recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressaltando que não pode existir atraso algum no pagamento de impostos federais desde 1999.
Aplicação do bônus
De acordo com a instrução normativa que trata do bônus por adimplência, a aplicação do bônus é feita de forma simplificada. O percentual de 1% é aplicado sobre cada base de cálculo da CSLL por trimestre quando se tratar de recolhimento trimestral. Assim, os valores são somados e descontados do pagamento do tributo referente ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2003).
Supondo que o bônus calculado supere o valor da CSLL referente ao trimestre em questão, então o valor excedente é compensado nos trimestres seguintes. Caso a CSLL seja recolhida anualmente, então qualquer diferença que houver será descontada no ano seguinte. Por último, vale destacar que este é o primeiro ano que as empresas poderão desfrutar do benefício.