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SÃO PAULO – Atualizada pela MP 340, de 29 de dezembro de 2006, a tabela progressiva para o cálculo do Imposto de Renda, com reajuste de 4,5%, passa a valer para todos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro.
Para fins de declaração anual de Imposto de Renda, a nova tabela só será utilizada no IRPF 2009, que se refere aos rendimentos recebidos durante o ano de 2008.
Como vai ficar a tabela?
A tabela não sofrerá mudanças em termos de número de faixas, ou alíquotas, de forma que continuam sendo adotadas três faixas. A primeira faixa continua isenta de qualquer recolhimento, a segunda adota uma alíquota de 15% e a terceira, uma alíquota de 27,5%. O que a correção fez foi ajustar as faixas da tabela, assim como a parcela permitida para dedução.
| Alíquota | Faixa em 2007 | Dedução em 2007 | Faixa corrigida (2008) | Dedução corrigida (2008) |
| Isenta | Até R$ 1.313.69 | — | Até R$ 1.372,81 | — |
| 15% | Entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 | R$ 197,05 | Entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 | R$ 205,92 |
| 27,5% | Acima de R$ 2.625,12 | R$ 525,19 | Acima de R$ 2.743,25 | R$ 548,82 |
Quem se beneficia com nova tabela?
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 1.500, de acordo com a tabela 2007, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 225), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 197,05, acaba recolhendo apenas R$ 27,95 de imposto (ou 15% de R$ 1.500 – R$ 197,05). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 205,92, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 19,02. Na prática, uma economia de cerca R$ 8,90 por mês.
Por que é preciso corrigir a tabela?
A correção da tabela de imposto de renda é necessária, para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como aumento de renda, ou patrimônio, e conseqüentemente tributado.