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Consultor InfoMoney – Desde o ano passado, foi suspenso o envio da declaração do IR pelo telefone. No entanto, pode apresentar a Declaração Simplificada On-line a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, se cumulativamente, ao final do ano passado:
- Detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20 mil;
- Fizer a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 11.167,20;
- Não tenha passado à condição de residente no País no ano passado;
- Não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.