… que viagem não é desculpa para atrasos na entrega do IR?

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Se você é daqueles que provavelmente vai estar viajando, fora do seu domicílio fiscal, na data final da entrega de declaração, saiba que isso não justifica atrasos na entrega da sua declaração de imposto de renda.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte que estiver viajando apresente sua declaração no prazo legal, entre 06 de março e 30 de abril, no local onde se encontrar, bastando para isso indicar no campo próprio do formulário qual é se domicílio fiscal permanente.

Em caso de viagem ao exterior, a declaração poderá ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, ou pela internet. No caso de declarações simplificadas, que também podem ser feitas por telefone, o número a ser usado é 55 – 78300 – 78300.