Publicidade
Consultor InfoMoney – Ao consultarmos com a Receita Federal, fomos informados que as multas pelo atraso das Declarações aplicadas a DCTF, são calculadas mediante a quantidade de meses em atraso, contados a partir do dia seguinte, ao término do prazo para entrega da declaração até o dia da efetiva entrega.
Caso você não tenha entregado as devidas declarações até dezembro de 2001, será aplicada uma multa no valor de R$ 57,34 por mês, com redução até 50% se a declaração for apresentada espontaneamente ou dentro do prazo de intimação.
Caso você não entregar as devidas declarações a partir de janeiro de 2002, seria aplicada uma multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), as multas serão reduzidas da seguinte forma:
Continua depois da publicidade
– Reduzir à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
– Reduzir a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Vale lembrar que a multa mínima a ser aplicada estas regras será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nesta situação o recomendável é você obter informações com seu novo contador quais foram os anos que não foram entregues as Declarações de DCTF para saber que forma foi calculada a multa.