Qual é a definição de empregado doméstico?

Conteúdo do Portal InfoMoney - Editoria Mercados

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SÃO PAULO – Considera-se empregado doméstico a pessoa física que, com intenção de ganho, trabalha para outras pessoas físicas, no âmbito residencial e de forma não eventual. No conceito legal é quem presta serviços de natureza não lucrativa à pessoas ou à família, no âmbito residencial destas.

Ao contratar um empregado o empregador tem o direito de exigir os seguintes documentos:
– Carteira profissional
– Atestado de antecedentes ou carta de pessoa idônea
– Carnê do INSS
– Foto 3X4
– Comprovante de residência, caso não vá residir na casa do empregador
E a diarista ??

O seu enquadramento como doméstico é de natureza controvertida. Em geral a chamada “diarista”, comumente designada “faxineira”, prestar serviços mais de uma vez por semana por pessoa física, cumprindo uma jornada regular, habitualmente nos mesmos dias da semana e recebendo ordens, a diarista é, para efeitos legais, considerada doméstica.

No entanto, algumas pessoas argumentam que caso a diarista possa, todas as semanas, determinar o dia e quantidade de horas de sua prestação de serviços, ela não deve ser enquadramento como doméstica.
Mas, por tratar-se de situação de difícil comprovação no caso no caso de uma ação trabalhista, o correto é enquadrá-la como doméstica, quando a sua prestação de serviço, no âmbito residencial, for superior a uma vez por semana.