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Consultor InfoMoney – Conforme informações obtidas junto à Múltipla Assessoria e Contabilidade, o empregador que atrasar o pagamento de 13º salário de um funcionário está
sujeito a multa administrativa conforme previsto na Lei 7855/89 art. 3º,4º. Esta multa é de, no mínimo, 160 (Ufir) por empregado prejudicado, o que equivale a pouco menos de R$ 170 por funcionário já que a UFIR vale cerca de R$ 1,06.
Contudo, não há como saber o valor exato da multa que será aplicada, pois para tanto o empregador deve ser alvo de fiscalização trabalhista, ou o funcionário deve entrar com reclamação no Ministério do Trabalho. Em ambos os casos, o valor da multa será estipulado com base na categoria sindical a que pertencer o empregado.