Publicidade
SÃO PAULO – A atual situação em que se encontra o mercado imobiliário é bem desfavorável aos proprietários de casas e apartamentos no país. Existe uma oferta que supera, em grande proporção, a demanda por imóveis para alugar.
Nesse sentido, os donos de imóveis que apresentarem inflexibilidade na hora de fechar negócio com um candidato a inquilino enfrentarão sérios problemas. O maior risco é sem dúvida perder o negócio e ficar alguns meses a mais com o imóvel desocupado.
Muito abaixo da inflação
Praticamente nenhum edifício está livre de placas de “aluga-se” afixadas nos portões do condomínio. São milhares de proprietários querendo alugar seus apartamentos e muitos deles já estão oferecendo bons descontos para não perder o inquilino para um concorrente.
A prova disso é que, segundo o Secovi (Sidincato da Habitação), o preço dos aluguéis teve um reajuste médio em 2002 de apenas 5%, bem inferior à inflação medida pelo IGP-M no mesmo período, de 25,31% e cerca de metade daquela medida pelo IPC-FIPE que ficou em 9,92%.
O estudante Marco Aurélio Luchezini paga atualmente R$ 550 por um apartamento de dois dormitórios na zona oeste de São Paulo. Pelo contrato, que vencerá no mês de abril desse ano, o valor é reajustado anualmente pelo IGP-M. “Se o proprietário não aceitar reduzir o preço, vou sair do apartamento. Tenho visto umas ofertas na mesma rua de apartamentos com aluguel mais baixo”, conta o estudante.
Lei do Inquilinato beneficia locatários
Uma boa negociação é o melhor remédio para quem não quer perder o inquilino. Não adianta querer cobrar despesas que não fazem parte da lista de obrigações do locatário.
Continua depois da publicidade
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não tem a responsabilidade de arcar despesas extraordinárias, como reformas, instalação de equipamentos de segurança, telefonia, etc. As taxas de expediente, que são as despesas de intermediação ou administração imobiliária, também devem ser pagas pelo proprietário.
Com relação ao IPTU, alguns proprietários estão assumindo essa responsabilidade. Na verdade, a obrigação do pagamento do IPTU é definida no contrato de locação, porém na maior parte dos casos, são os inquilinos que acabam pagando esse imposto.
Segundo Salete Mendes Pelkowski, consultora imobiliária, “os inquilinos estão com um poder de barganha maior do que eles tinham anos atrás. Tem muitos proprietários querendo alugar de qualquer jeito, e isso é bem interessante para os que estão procurando imóveis”.