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SÃO PAULO – Segundo decreto assinado na última quarta-feira (06) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, proprietários de veículos poderão parcelar o pagamento de multas em até 12 vezes.
O decreto, regulamentando a Lei nº 14.168/06, instituiu o parcelamento administrativo de multas de trânsito, desde a última quinta-feira (07). O prazo de adesão para o programa é de 90 dias a partir da publicação do decreto.
Quitação de multas
Segundo o prefeito de São Paulo, este é um projeto de extrema importância para a cidade. “Este parcelamento dá a oportunidade para que aproximadamente 800 mil pessoas possam quitar as multas de trânsito, permitindo a normalização desta questão na cidade de São Paulo e a entrada de receitas para a Prefeitura realizar investimentos, em especial na área de transporte”, disse Kassab.
A multa poderá ser parcelada com mensalidades de, no mínimo, R$ 50, valor reajustado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Pagamento
Os proprietários de veículos multados receberão, no endereço do documento do carro, uma correspondência da Prefeitura com a proposta de parcelamento de débitos. Aquelas pessoas que forem entrar no sistema deverão preencher um espaço da adesão e devolver à Prefeitura. A proposta também está disponível pela internet, no site da Prefeitura (www. prefeitura.sp.gov.br)
Também haverá um boleto para que o proprietário escolha entre pagar à vista ou a prazo. Os boletos, para quem optar pelo pagamento parcelado, serão enviados ao endereço indicado no documento do carro. Caso a adesão não seja formalizada em 30 dias após a emissão da proposta, as multas serão inscritas no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
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Dados
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, até o final de agosto, o total de multas aplicadas pela prefeitura de São Paulo era de 3,2 milhões, em mais de 777 mil veículos. Com o programa, a arrecadação municipal será de R$ 500 milhões, se todos os motoristas aderirem.