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SÃO PAULO – Um projeto de lei pretende criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional. A proposta, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a lei que prevê a variação das parcelas dedutíveis conforme a faixa de renda da empresa.
O projeto acrescenta os valores das parcelas dedutíveis às tabelas contendo as alíquotas do Simples, constantes nos anexos da lei anterior. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.
Cálculo atual
Segundo o autor da proposta, deputado Vaz de Lima, são necessárias alterações na sistemática de cálculo do valor devido para a proposta. “Ocorre que, ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1”, afirma.
Ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente, o parlamentar visa expurgar desse montante a quantia referente à incidência de alíquotas superiores sobre faixas inferiores de renda. “Desse modo, pretendemos agregar maior progressividade e mais justiça ao Regime do Simples Nacional”, argumenta.
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluir no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.