Projetos de lei propõem ampliação do Simples

Dentre as mudanças está o aumento do teto anual de faturamento das empresas de pequeno porte de R$ 1,2 milhão para R$ 2 milhões

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SÃO PAULO – O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, popularmente conhecido como Simples, deverá passar por uma considerável reestruturação caso as três propostas do deputado Marcos Cintra (PFL-SP) tenham sido aprovadas nesta quarta-feira, dia 07.

Os três projetos estão caminhando para a reta final, contudo ainda serão apreciados também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Como funcionam os projetos

O primeiro projeto de lei se refere às empresas dedicadas à compra, venda, loteamento, incorporação ou construção de imóveis, ou ainda às que tenham sócio estrangeiro residente no exterior. Atualmente, estas empresas não fazem parte da lista de autorizadas a optarem pelo Simples. Caso o projeto seja aprovado, estas empresas poderão optar pelo regime se assim quiserem.

O ministro também deseja reduzir o número de vedações previstas no artigo que determina quem pode, ou não, optar pelo Simples. Desta forma, o segundo projeto prevê a inclusão de filiais, sucursais, agências ou representações, no País, de pessoas jurídicas com sede no exterior.

Além disto, as empresas cujos titulares ou sócios participem com mais de 10% do capital de outra empresa, poderão também optar pelo Simples. Contudo, a receita bruta global da empresa não pode ultrapassar o limite previsto para enquadramento, atualmente em R$ 1,2 milhão. Por fim, as pessoas jurídicas que participem, como sócias, de outras pessoas jurídicas; e empresas cujas receitas da venda de bens importados sejam superiores a 50% de sua receita bruta total, também terão a opção de escolher o Simples.

O terceiro e último projeto de lei apresentado por Cintra, prevê o aumento do teto anual de faturamento do Simples das empresas de pequeno porte para R$ 2 milhões. Atualmente o teto está em R$ 1,2 milhão e a empresa que ultrapassar esta faixa é automaticamente desenquadrada do regime tributário. Em contrapartida, para não criar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as empresas que ultrapassarem o teto em vigor pagarão alíquotas de recolhimento mais elevadas. Um exemplo é o valor da Cofins, que deverá passar dos atuais 3% para 3,19%.