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SÃO PAULO – Para agilizar o processo de tramitação do projeto de lei que estabelece mudanças no Simples Nacional, o Plenário da Câmara aprovou regime de urgência para a proposta. Assim, serão dispensadas as formalidades regimentais, o que fará com que a matéria seja votada mais rapidamente.
Entre as alterações da proposta, de acordo com a Agência Câmara, está o aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano. Também está prevista a extinção da substituição tributária para empresas optantes pelo regime.
Além disso, o projeto propõe a extinção da cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) nas fronteiras dos estados, já que em cada um deles as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir esse recolhimento, pois estimula a sonegação.
A proposta prevê ainda a inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas delas, como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao regime simplificado. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar.
Sobre as mudanças
O projeto de lei estabelece ainda as seguintes alterações:
- Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs: dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma forma que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto, pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários;
- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: no novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas;
- Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional: a inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação;
- Normas de participação em licitações: no texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo, se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs;
- Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual: para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil;
- Criação do Simples Rural: a proposta é criar um programa, assim como o que atende às MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.