Projeto de Lei visa aumentar as doações, com dedução no Imposto de Renda

Para estimular a participação da sociedade nas causas sociais, Projeto de Lei visa autorizar deduções no IR com as doações

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SÃO PAULO – Para ampliar o volume de doações voltadas a crianças e adolescentes, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) propôs o Projeto de Lei 3550/04, autorizando as pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda as contribuições feitas para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como para entidades de atendimento registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O projeto alteraria a Lei 9250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ele foi anexado ao PL 1220/03, da Comissão de Legislação Participativa, que permite deduzir do IR a doação efetuada a entidades filantrópicas dedicadas ao atendimento de crianças e adolescentes carentes e de idosos desamparados.

Projeto visa estimular a participação da sociedade

O autor do projeto explica que o objetivo da medida é estimular a participação da sociedade na melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

Além disso, ele argumenta que a Constituição Federal estabelece ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, em regime de prioridade, relatada pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Ela deverá ser apreciada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.