Projeto de lei sobre verticalização aumenta o cerco sobre operadoras de saúde, mas não é transformacional

BBI também acredita que as recentes quedas dos papéis do setor na Bolsa (de 15% versus o Ibovespa no mês passado) já precificam impactos potenciais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Em meio aos desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que escrutina a política de tratamento precoce contra o coronavírus, a integração vertical das operadoras de saúde foi foco de vários questionamentos.

Neste cenário, o senador Rogério Carvalho  (PT-SE) apresentou projeto sobre verticalização das companhias.

O Projeto de Lei, de número 3.590, foi divulgado na sexta-feira, propondo várias mudanças regulatórias para evitar potenciais conflitos de interesses na assistência médica por operadoras verticalmente integradas.

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O congressista formulou quatro macro-propostas:

  1. Dar status legal e fortalecer as já existentes Comissões de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.152/16), de Revisão de Prontuário (Resolução CFM n° 1.638/2002) e de Revisão de Óbito (Resolução CFM n° 2.171/2017), que serão de implementação obrigatória no âmbito da rede verticalizada de saúde suplementar.
  2. Alterar a Lei n° 9.656/1998 para proibir a prescrição e administração de medicamento considerado ineficaz ou que não seja indicado ou aprovado pela autoridade sanitária federal (Anvisa);

  3. Tipificar, como infração à ordem econômica, a obtenção de posição dominante via integração vertical em saúde suplementar quando houver interferência das operadoras na qualidade dos tratamentos oferecidos aos pacientes e;

  4. Proibir o tratamento off label (fora da bula) nos protocolos hospitalares quando o fármaco subjacente for considerado manifestamente ineficaz. Se aprovada, a nova lei entraria em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Na avaliação da XP Política, a expectativa, agora, é que os membros da CPI “abracem” o projeto apresentado pelo senador e postulem urgência em sua tramitação. A alavancagem da proposta, contudo, dependerá da aderência das demais lideranças partidárias e de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, que possui o “poder de agenda”, apontam.

Para o Bradesco BBI, as chances de tramitação das propostas são razoáveis, dada a repercussão das investigações e o fato de as mudanças não serem transformacionais.

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As mudanças são vistas pelo BBI como ligeiramente negativas para Hapvida ([ativo=HPAV3]) e Grupo NotreDame Intermédica (GNDI3), dado um escrutínio mais rígido sobre o modelo de verticalização e o impacto potencial nos custos. “No entanto, as incertezas sobre [possíveis] regras potencialmente perturbadoras já acabaram”, destacam os analistas.

Eles também acreditam que as recentes quedas dos papéis (de 15% versus o Ibovespa no mês passado) já precificam os impactos potenciais (por exemplo, alta de 1 ponto percentual em MLR, que significa queda de 5% no preço-alvo da ação da Hapvida).

Além disso, a Hapvida anunciou na sexta-feira uma recompra de 100 milhões de ações (7,6% do free float; 2,6% do total de ações), o que o BBI vê como positivo, dadas as avaliações e a sinalização da empresa em meio ao fluxo de notícias.

“O IDSS (índice de desempenho da saúde suplementar) da ANS mostra que a qualidade da HAPV é semelhante aos da premium e não verticalizadas Amil, SULA e Bradesco, com acesso a atendimento superior ao mercado e boa avaliação dos usuários”, aponta o BBI.

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