Projeto de lei restringe aluguel de imóvel residencial

O projeto de lei criará maiores critérios nos contratos de locação, o que pode ser motivo de preocupação para muitas pessoas que moram de aluguel

Publicidade

SÃO PAULO – Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso deve dificultar, e muito, os aluguéis de imóveis residenciais. O projeto que revoga a Lei do Inquilinato e torna o bem do fiador impenhorável criará maiores critérios nos contratos de locação, o que pode ser motivo de preocupação para muitas pessoas que moram de aluguel.

Fiador deverá ter mais de um imóvel

Se atualmente é preciso que o fiador do imóvel seja proprietário de pelo menos um imóvel, caso a nova lei seja aprovada, só poderá ser fiador aquele que tiver pelo menos dois imóveis em seu nome. Certamente este será um grande obstáculo para muitas pessoas, visto que encontrar alguém que atenda às exigências cadastrais para ser fiador já é bem difícil, ainda mais sendo dono de dois imóveis.

Outra preocupação está relacionada à questão das ações judiciais que poderão surgir com o novo projeto. Segundo o diretor de legislação e locação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secov-SP), Jaques Bushatsky, os locatários poderão dar início a uma série de ações de despejo alegando a falta de garantia dos fiadores com menos de dois imóveis. Isto é, ou o fiador passa a obedecer aos novos critérios, ou o dono do imóvel pode rescindir o contrato de locação.

Problema sem solução

O diretor lembra ainda que uma das falhas do projeto de lei é não criar soluções alternativas para substituir o papel do fiador. Apesar do fiador ser atualmente a alternativa mais comum, existem ainda outras opções de garantia.

Exemplo disso é a garantia-caução oferecida ao proprietário do imóvel, cujo valor não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Neste caso, o inquilino tem a opção de depositar o dinheiro em uma caderneta de poupança conjunta aberta em seus nomes, ou então através de depósitos de bens em nome do proprietário. Contudo, muitos locatários não aceitam esta opção, por considerarem o valor da garantia muito baixo.

Outro recurso que pode ser utilizado como garantia é o seguro-fiança, que por tratar-se de um produto de seguradora, deve ser contratado junto a uma corretora de seguros. O seguro-fiança garante ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Porém, é uma opção pouco utilizada por ter critérios muito restritos para a negociação.

Continua depois da publicidade

Bushatsky afirma que estas opções não devem resolver o problema, visto que 70% das locações em São Paulo utilizam o fiador como garantia. Contudo, como encontrar um novo fiador que obedeça aos novos critérios será uma tarefa para lá de difícil, é preciso estudar mais a proposta do projeto, como forma de se precaver contra as novas regras, caso contrário alugar em imóvel em São Paulo será algo totalmente inviável.

Para piorar o problema, com a divulgação do novo projeto de lei, boa parte das imobiliárias de São Paulo já está exigindo fiadores com dois imóveis como forma de se prevenirem contra eventuais problemas futuros de garantia de aluguel, deixando a situação praticamente insustentável.

Tópicos relacionados