Projeto de lei pode criar nova linha de financiamento para pequenas empresas

Proposta de criação do Fundo de Provisão Salarial pode significar novas linhas de crédito para micro e pequenas empresas

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SÃO PAULO – Um ponto em que todos concordam é que um dos principais entraves para a expansão das micro e pequenas empresas do país refere-se às dificuldades que estas encontram para a obtenção de crédito. Contudo, os micro e pequenos empresários poderão ser favorecidos por um projeto de lei que atualmente se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

Neste sentido, o deputado Milton Cardias (PTB-RS) lançou um projeto de lei que propõe a criação do chamado Fundo de Provisão Salarial, no qual todos os empregadores do país deverão recolher mensalmente a parcela correspondente a 1/12 dos valores referentes ao pagamento do 13º salário e adicional de férias dos seus empregados.

Esses recursos seriam geridos pelo Governo Federal e usados como fonte de financiamento para micro e pequenas empresas cadastradas em programas instituídos pelo Poder Executivo.

Mecanismo auxiliaria duplamente o pequeno empresário

Segundo o deputado, é sabido que grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras enfrentam dificuldades quando do pagamento do 13º salário e adicional de férias dos seus empregados, principalmente por falta de planejamento financeiro durante o ano, quando deixam de fazer reserva de caixa para arcar com esses gastos.

Com a criação do Fundo de Provisão Salarial, o depósito compulsório mensal de 1/12 dos valores referentes a esses direitos do trabalhador evitariam esse estrangulamento de caixa ao final de cada ano ou a falta de pontualidade no pagamento, além de poderem ser usados durante o ano como linha de crédito para esses mesmos micro e pequenos empresários.

Projeto prevê infrações e multa

Caso o projeto seja aprovado, serão consideradas infrações do empregador deixar de depositar mensalmente o valor estipulado, deixar de computar, para efeito de cálculo da importância a ser depositada, a parcela de remuneração dos empregados e deixar de efetuar os acréscimos legais quando notificado pela fiscalização. Caso haja essas infrações, estão previstas multas de R$ 50 a R$ 100 por trabalhador.

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O atraso no depósito dos valores devidos será punido com atualização monetária pela TR (Taxa Referencial), cobrança de juros de 0,5% ao mês, multa de 2% no mês de vencimento da obrigação e de 4% a partir do mês seguinte. O projeto tramita em caráter conclusivo, tendo sido encaminhado às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tramitação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.