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SÃO PAULO – As empresas que tiverem reclamações no Procon-SP
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), e essas forem fundamentadas (procedentes), poderão ser taxadas.
De acordo com o PL (Projeto de Lei) n° 278/09, do deputado estadual Bruno Covas (PSDB), a empresa reclamada que resolver o problema terá de pagar duas Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), R$ 31,70, por reclamação realizada pelo consumidor. Se o problema não for resolvido pela empresa, a taxa sobe para cinco Ufesps, R$ 79,25.
O projeto já passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e está na Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, onde serão realizadas audiências públicas com a sociedade e com empresas líderes de reclamações no Procon. Depois, se aprovado por essa comissão, o projeto seguirá para o plenário.
No caso de reclamações coletivas feitas no Procon, o cálculo da taxa deverá levar em conta o número de consumidores afetados pela empresa. Vale ressaltar que as taxas só serão cobradas em caso de culpa comprovada da empresa. Para os consumidores, os serviços do Procon continuarão a ser gratuitos.
Motivos
A expectativa de Covas é que esse projeto seja votado nos próximos meses. Para o deputado, além do intenso volume de trabalho, o Procon se transformou em balcão de atendimento das empresas fornecedoras no intuito de ganhar tempo e criar mecanismo para que o consumidor desista de seus direitos.
“O Procon não é balcão de atendimento das empresas. A criação da taxa visa cobrir os abusos, que são frequentes, porque muitas vezes sai mais barato para a empresa utilizar os serviços do Procon do que resolver seus problemas internos para não prejudicar os consumidores”, afirma o deputado Bruno Covas.