Programa Talento Empreendedor irá conceder empréstimo de até 2 mil

Não serão exigidas garantias para a concessão de crédito e nem será imposta multa em caso de inadimplência do devedor

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SÃO PAULO – Com o objetivo de conceder empréstimo bancário a pessoas físicas e jurídicas que desejam iniciar ou expandir pequenos negócios, o projeto de Lei 3792/04 prevê a criação do programa Talento Empreendedor, que irá viabilizar a atividade auto-empresariada como alternativa para a geração de empregos.

Valor máximo do empréstimo será de R$ 2 mil

Para quem estiver interessado em obter o financiamento, o texto da proposta estabelece que o valor máximo de empréstimo será de R$ 2 mil e o prazo máximo de carência será de 4 anos. Já o prazo de amortização do empréstimo será de no mínimo 5 anos e no máximo 15 anos.

De acordo com a autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), não serão exigidas quaisquer garantias para a concessão dos empréstimos previstos na proposição. Os pedidos apenas deverão ser aprovados por comissão constituída pelo gerente da instituição financeira ou seu representante; um membro de entidade representativa empresarial; e um representante de instituição de ensino superior, constituída na localidade ou região da agência de instituição financeira recebedora do projeto.

Em caso de inadimplência não haverá multa

As pessoas também poderão ficar tranqüilas, pois não será imposta multa ou qualquer outra penalidade financeira em razão de inadimplência do devedor, ressalvada a cobrança do seguro de crédito.

Para a deputada, a medida é necessária porque no atual contexto sócio-econômico, é praticamente inviável ao jovem empreendedor captar recursos para seus projetos e desejos. Em sua avaliação, as altas taxas praticadas pelo mercado, aliadas às inúmeras condições e pré-requisitos para concessão de empréstimos, extinguem qualquer possibilidade de investimento do jovem que tem como objetivo empreender, gerar emprego e renda.

Criação de fundos especiais para execução do programa

O programa será sustentado graças aos recursos de fundos especiais criados para esse fim, pelas instituições financeiras públicas federais, com 5% dos seus depósitos à vista. Os recursos dos fundos especiais, além dos empréstimos, servirão, até o limite de 15%, para constituir fundo de garantia dos créditos concedidos pelo projeto.

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De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria que tramita em regime conclusivo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá para apreciação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.