Programa permite compra de crédito para desconto de até 24% no IPTU

Contribuintes que emitem NF-e ganham créditos para abater até metade do imposto; cidadãos podem comprar excedentes

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SÃO PAULO – Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) recebem crédito para abatimento de até metade do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Quem tem em excesso pode vender estes créditos, por meio do programa chamado Bolsa de IPTU, inclusive para pessoas físicas que queiram economizar no pagamento do imposto.

A Bolsa de IPTU funciona como um balcão de negócios para quem quer conseguir créditos. “Ela faz a transferência de quem tem em excesso para quem não tem. Quem vende tem a vantagem de converter o crédito em dinheiro. Já o comprador consegue um desconto de até 24% no valor do IPTU que pagar com créditos”, explicou o sócio da Bolsa, Rodrigo Monzoni.

O serviço é feito totalmente de forma eletrônica. A pessoa entra no site da Bolsa (www.bolsadeiptu.com.br) e aponta a quantidade de créditos a adquirir. “A Bolsa entra em contato com a pessoa e transfere o crédito para seu IPTU. Ela pode pagar por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, com parcelamento em 10 vezes”, explicou Rodrigo.

A Bolsa

A Bolsa de IPTU foi criada há três anos, junto com a NF-e. “Mas muita gente não sabe como funciona. Está no começo”, afirmou Monzoni, que criou a Bolsa, junto com seu sócio Antonio Mouallem, quando tentava adequar a sua própria empresa à nota fiscal eletrônica.

Na cidade de São Paulo, emitir a nota fiscal eletrônica é procedimento obrigatório em salões de beleza, academias de ginástica, escolas particulares, clínicas, oficinas, consultorias, entre outras empresas prestadoras de serviço, com receita bruta a partir de R$ 240 mil.

Os créditos adquiridos com a emissão da nota são reunidos durante todo o ano. Quando chega o dia 1º de outubro, a Prefeitura permite a transferência de crédito para o IPTU. Por isso, a Bolsa funciona do dia 20 de outubro a 25 de novembro, quando é permitida a transação. “Em fevereiro, já vem um valor menor no imposto”. Quem não vende os créditos pode acumulá-los, no prazo máximo de cinco anos.