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SÃO PAULO – Na RCA de 15 de maio, a Profarma tomou as seguintes deliberações:
“(i) aprovar o cancelamento de 1.700.000 acoes atualmente mantidas em
tesouraria, adquiridas em razao do Programa de Recompra aprovado em reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 06 de agosto de 2009, a conta de reservas
da Companhia.
Tendo em vista que as acoes da Companhia nao tem valor nominal e
que o valor do capital nao sera alterado em virtude do cancelamento das acoes,
sera alterado “ad referendum” da assembleia geral de acionistas, o artigo 5o do
Estatuto referente ao capital social apenas para refletir o numero de acoes em
que se divide o capital social da Companhia em razao do cancelamento de acoes
ora deliberado, passando a ser representado por 34.654.724 acoes ordinarias,
nominativas escriturais e sem valor nominal.
(ii) aprovar a adequacao do artigo 5 do Estatuto Social da Companhia para
refletir todos os aumentos realizados dentro do limite do capital autorizado nas
Reunioes do Conselho de Administracao realizadas em 25.10.2006, 01.11.2006 e
11.04.2008, bem como a alteracao acima prevista “ad referendum” da assembleia
geral de acionistas, passando o aludido dispositivo estatutario a vigorar
conforme segue:
Artigo 5o – O capital social da Companhia, totalmente subscrito e de
R$ 394.527.877,65 (trezentos e noventa e quatro milhoes, quinhentos e vinte e
sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo
deste valor 393.577.835,85 (trezentos e noventa e tres milhoes, quinhentos e
setenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos) totalmente integralizados, representado por 34.654.724 acoes
ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.”